A Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO) ganha na justiça mais uma ação de Danos Morais por protesto indevido do associado, M.S.A.L, em desfavor da Companhia De Saneamento Do Tocantins – BRK AMBIENTAL.

 

A decisão favorável foi dada pelo juíza do Juizado Especial Cível de Palmas – SUL, Ana Paula Brandão Brasil, no fim do mês de abril.

Ana Paula Brandão Brasil afirmou em sua sentença, que apesar da BRK alegar ausência do dever de indenizar por ter resolvido tudo administrativamente, passando o débito para a locatária, o equívoco da empresa ao protestar o nome do autor, causou-lhe danos, já que não era o devedor e com isso ficou impossibilitado de abrir crediário mercantil.

Na sentença a juíza a do Juizado Especial Cível de Palmas – SUL, condenou a BRK pagar a título de compensação moral a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e o cancelamento do protesto, junto ao Cartório de Protesto.


Para João Victor Moreira parabenizou o escritório de advocacia e o colega pelo êxito na ação, “o nosso jurídico vem representando os nossos associados de forma incisiva e com muitas vitórias na justiça, parabenizamos o colega por ter buscado a sua entidade e o nosso jurídico que vem fazendo um excelente trabalho frente às ações judiciais dos nossos associados”, destacou o presidente da APRA-TO.