A Associação dos Profissionais do Sistema Penitenciário do Estado do Tocantins (PROSISPEN) protocolou uma Ação Civil Pública contra o Estado do Tocantins, o Superintendente de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional, Sr. Rogério Gomes Miranda, e o Secretário da Secretaria de Cidadania e Justiça, Sr. Deusiano Pereira de Amorim.

O processo foi instaurado com base na Lei nº 7.347/85 e no artigo 319, e tem como objeto principal o assédio moral coletivo e remoções em massa que vêm afetando os Policiais Penais do Estado do Tocantins. A ação também denuncia a contratação precária e usurpação das atribuições dos policiais penais, comprometendo a segurança e o exercício adequado de suas funções.

A Associação dos Profissionais do Sistema Penitenciário relata que há anos vem lutando, tanto administrativamente quanto judicialmente, por melhores condições de trabalho e direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal e Leis Ordinárias. No entanto, além da omissão da Administração Pública, os Policiais Penais enfrentam perseguições e punições abusivas, como forma de tentar cessar a busca por seus direitos.

No dia 14 de junho de 2023, os Policiais Penais realizaram a “Operação Legalidade”, que consistiu em uma mobilização sindical com pedidos para a regulamentação de procedimentos, reajustes salariais, fornecimento de equipamentos e outros benefícios necessários para a execução adequada de suas funções.

Como resposta, a Administração Pública emitiu um Memorando Circular ameaçando punir civil, penal e administrativamente os Policiais Penais que se recusassem a trabalhar em plantões extras, apesar de serem voluntários. A ameaça configurou um claro caso de assédio moral coletivo, motivando a presente ação.

O Juiz de Direito William Trigilio da Silva, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, responsável pelo processo, deferiu o recebimento da petição inicial e determinou a citação da parte requerida para apresentar resposta no prazo legal, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

A ação também requer a concessão da gratuidade judiciária, a condenação do Estado do Tocantins ao pagamento de indenização no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por atingir toda a classe dos Policiais Penais e a concessão dos benefícios do artigo 18 da Lei nº 7.347/85.

A causa agora segue seu curso, aguardando as devidas manifestações das partes e a produção das provas requeridas. O advogado da entidade na Ação é o renomado jurista Indiano Soares.

“O sistema penal é uma peça-chave na execução das medidas privativas de liberdade e na ressocialização dos detentos, e é fundamental que os Policiais Penais tenham condições dignas de trabalho e respeito a seus direitos para que possam desempenhar suas funções de maneira eficaz e segura”, disse Indiano Soares ao Pauta Notícias.

Confira a decisão: