Em uma decisão judicial recente, o juiz de direito Gilson Coelho Valadares acolheu o pedido de reconsideração de uma candidata que havia sido excluída do concurso público da Guarda Metropolitana de Palmas realizado pela Fundação VUNESP. A decisão, datada de 7 de novembro de 2023, determina que a candidata seja convocada para um novo teste de aptidão física (TAF) e que este seja devidamente filmado para garantir transparência e possibilitar a verificação de qualquer irregularidade.

A candidata, representada pelo advogado Indiano Soares, contestou a decisão anterior que a excluiu do concurso devido à falta de comprovação na primeira fase do processo seletivo. A decisão judicial ressaltou que, embora o Poder Judiciário não possa interferir no mérito das decisões administrativas, no caso em questão, a ausência de previsão no edital sobre a gravação do TAF viola princípios constitucionais, como o da ampla defesa.

O juiz fundamentou sua decisão na necessidade de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurando que os critérios utilizados pelos examinadores estejam em conformidade com as regras do edital. A ausência de previsão para a filmagem do teste foi considerada uma omissão ilegal, permitindo a análise pelo Poder Judiciário.

A decisão ordena ainda que o Município de Palmas e a Fundação VUNESP remarquem o teste de aptidão física para a candidata, garantindo a filmagem da execução do teste. Além disso, estabelece uma multa cominatória diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 15.000,00, a ser revertida à parte requerente.

“A medida tem sido vista como um precedente importante para a transparência e a justiça nos concursos públicos, assegurando que os candidatos tenham acesso às informações necessárias para garantir seus direitos legais durante o processo seletivo”, disse Indiano Soares ao Pauta Notícias.