O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o cargo de agente penitenciário pode ser acumulado com outra carreira, desde que não haja conflito de horários e violação das restrições previstas na Constituição Federal. A decisão foi tomada em recurso extraordinário contra a inadmissibilidade de recurso interposto pelo Estado do Tocantins. A ação envolvia Antonio Francisco dos Santos Conceição, que atua como professor na Praia Norte/TO e como Responsável Técnico na Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins.

A decisão do STF levou em consideração a natureza técnico-científica do cargo de Responsável Técnico da Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, bem como a compatibilidade de horários entre esse cargo e o de professor da rede municipal de ensino de Praia Norte/TO. O tribunal decidiu que não havia impedimento para o reconhecimento do direito reivindicado pelo autor.

A decisão do STF reforça sua já consolidada jurisprudência de que é possível a cumulação de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e não violação das restrições estabelecidas pela Constituição Federal.

A Defesa foi feita pelo advogado Indiano Soares, que ressaltou a “importância da decisão da Suprema Corte para o direito de muitos servidores que agora podem desenvolver outras atividades junto às de policial penal”.

O Presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Tocantins, Wilton Angelis, destacou que outras categorias tem idêntico tratamento, e agora muito Policiais Penais podem desenvolver o cargo de Professor.