O associado da APRA, J. A. C. ganhou uma ação na justiça estadual, através da assessoria jurídica da Associação, que determinou que a Fundação Pró-Tocantins faça o ressarcimento de todos os valores gastos com despesas médico-hospitalares feitas pelo associado e, ainda, a condenou ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão favorável saiu na manhã da última quarta-feira, 11.

Entenda o caso

O associado e sua esposa tem plano de saúde com a Fundação Pró-Tocantins, sendo a esposa, dependente.

Depois de descobrir uma gestação com quadro de diabetes gestacional e de risco, tanto para a mãe quanto para o bebê, houve a necessidade da realização de um parto de urgência.

O militar associado, então, solicitou ao plano de saúde a cobertura do parto cesárea, o que foi negado sob o argumento de que ainda estava no período de carência contratual, e que a diabetes é de alto risco, mas não configura urgência obstétrica.

Dessa forma, o militar arcou com todo o procedimento, devido à gravidade do caso, temendo que o pior pudesse acontecer com sua esposa e seu filho.

Posteriormente, buscou ajuda na justiça para requerer o ressarcimento.

Ascom APRA-TO