A APRA conseguiu na justiça, através de um Mandado de Segurança, com base na Lei de n° 3.885/22, decisão determinando a progressão a letra J e a implementação financeira, da associada J. M. C., com data retroativa a 25/03/2023.

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins acatou a ação e, reconhecendo o direito da associada, determinou que o Estado adotasse todas as providências administrativas, por meio de publicação, em Diário Oficial, da decisão contida na Portaria de Progressão.

Entendendo o caso

A militar J. M. C. , com seu direito reconhecido administrativamente e depois da edição da portaria e publicação em Boletim Geral, não houve nenhuma movimentação para a implementação da progressão horizontal.

O documento já havia sido, inclusive, encaminhado para a Casa Civil e Secad, para a devida publicação e implementação da referência, anteriormente, já concedida pela Polícia Militar do Estado do Tocantins.

Ascom APRA-TO