A APRA, através de sua assessoria jurídica, obteve na justiça ‘sentença procedente’ em uma ação que concedeu o direito da policial militar associada, E. D. A. de ser promovida à graduação de 1º Sargento retroativo a 21 de abril de 2012, e correção das promoções subsequentes, nos termos do art.90 da Lei nº125/90.

A Associação segue cumprindo o propósito de lutar e defender as causas de seus associados.

“Gestão APRA ainda mais forte”.

Associe-se!

 

Ascom APRA-TO