A APRA, através da assessoria jurídica da associação, comemora a vitória de vários associados do concurso de 2014, por conseguir ‘anular de forma unânime’ o Acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que determinava a anulação dos atos de nomeação de todos aqueles candidatos beneficiados pela ampliação causada pelo Edital nº 002, do Concurso Público da PMTO de 2014.

Entenda o caso

Em 2013, depois da realização do teste de aptidão física e o alto índice de reprovação nessa prova, a PMTO resolveu, através da edição do Edital nº 002, corrigir mais redações, com o propósito de completar a quantidade de candidatos para a continuação do concurso.

Posteriormente, em 2013, o Ministério Público Estadual (MPE) questionou a edição deste edital e propôs uma Ação Civil Pública requerendo o cancelamento do mesmo, pois entendeu que durante a realização do concurso da PMTO as regras estabelecidas para classificação e aprovação foram modificadas.

Durante o trâmite processual, o concurso foi finalizado, os policiais formaram e tomaram posse no concurso.

Em dezembro de 2016, quando os militares já estavam empossados há mais de dois anos, o magistrado proferiu a sentença, julgando improcedente a Ação Civil Pública.

O Ministério Público interpôs recurso e em 2018, data em que os candidatos nomeados já tinham adquirido estabilidade, o TJTO reformou a sentença proferida e decretou a nulidade do Edital nº 002/2013/CFSD/PMTO, bem como, determinou a anulação dos atos de nomeação de todos aqueles candidatos que foram beneficiados pela ampliação causada do Edital.

Essa decisão gerou instabilidade e uma grande preocupação para toda a instituição Polícia Militar, pois determinava a nulidade dos atos de nomeação de vários policiais militares estáveis.

Em outubro de 2023, depois que a APRA entrou com uma Ação Rescisória, o Colegiado do TJTO, de forma unânime, decidiu por anular a decisão que anulou os atos de nomeação dos policiais militares que tinham estabilidade adquirida e estavam com quase dez anos na profissão, tendo em vista que à época, não foi possibilitado a esses militares o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Com essa vitória jurídica, há agora segurança e tranquilidade para os militares envolvidos.

“Gestão APRA, ainda mais forte”.

 

Ascom APRA-TO