Foto: reprodução da web, foto antiga antes da pandemia do coronavirus

Um dia depois da prefeita da capital Cinthia Ribeiro ter realizado uma reunião com Dom Pedro Brito Guimarães Arcebispo de Palmas e líderes evangélicos, a Prefeitura de Palmas liberou a realização de cultos e missas em templos religiosos.
O decreto que traz a liberação foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (10) e estabelece medidas de restrições que devem ser adotadas durante o período de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

foto: reunião com líderes religiosos no último dia 09

Para a realização das celebrações, os líderes precisam seguir as regras, como por exemplo, respeitar a lotação máxima de 30% da capacidade do templo. Além disso, todos os fiéis devem usar máscaras de proteção durante o período em que estiverem no local; exceto para aqueles que estiverem ministrando as liturgias e as músicas.

Veja aqui as outras regras:

• os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de cadeiras ou bancos, devendo ser retirados ou bloqueados aqueles que não podem ser ocupados.

• assegurar que todas as pessoas, ao entrarem no templo, higienizem as mãos com álcool gel 70%, disponibilizado por meio de dispensadores na porta, na secretaria, nos locais em que possam ser realizadas as gravações para transmissão de cultos e missas e recepção;
• adotar medidas internas, especialmente aquelas relacionados à saúde no trabalho;
• sempre que possível, manter todas as áreas ventiladas, incluindo, locais de alimentação;
• realizar procedimentos que garantam a higienização do templo, intensificar a limpeza das áreas internas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70% nas superfícies, como maçanetas, mesas, teclados, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros;
• os atendimentos dos fiéis devem ser feitos com horário agendado, com distância mínima de dois metros entre as pessoas, exceto para famílias;
• o atendimento dos fiéis que fazem parte dos grupos de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deve ser feito em domicílio;

O decreto diz também que os líderes devem orientar aos frequentadores que não poderão participar das celebrações e liturgias caso apresentem sintomas de resfriado e gripe.

O cumprimento das regras será fiscalizado pelas equipes de vigilância sanitária e órgãos de segurança pública. Aqueles que não cumprirem o que estabelece o decreto ficam sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais, inclusive a cassação do alvará caso haja reincidência.