O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (5) uma proposta que muda o Código Penal e estabelece novos tipos de estelionato majorado (punição 1/3 maior do que os casos de estelionato comum). O texto segue para o Senado.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), para o Projeto de Lei 2068/20, do deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI).

E para falar sobre este assunto, o deputado Eli Borges (Solidariedade-Tocantins), foi o entrevistado do “Programa Palavra Aberta” da TV Câmara.

Na oportunidade o deputado foi entrevistado pela apresentadora Regina Assumpção e falou sobre as anuências do projeto.

Assista:

 

 

O Palavra Aberta é o espaço em que o parlamentar expõe suas ideias, fala de propostas que tramitam no Congresso Nacional e presta contas de sua atuação como deputado. O programa dá uma ampla visão da diversidade de temas que são tratados no parlamento brasileiro.

Projeto

O texto ainda prevê o aumento da pena em um terço em relação aos casos de estelionato comum, principalmente quando praticado por servidor.

O texto do relator inclui quatro casos novos com aumento de pena de 1/3.

Um deles é para os golpes aplicados pelos presidiários utilizando-se de celulares ou outros aparelhos similares. A pena aumentará também para o funcionário público que praticar o ato valendo-se do cargo, emprego ou função pública, assim como para aquele que fingir ser um funcionário público.

O quarto caso envolve o estelionato praticado por qualquer meio eletrônico ou outros meios de comunicação de massa.
“É notório que o uso crescente das redes sociais para a aplicação de golpes levou o estelionato virtual ao topo do ranking de crimes cibernéticos no País”, disse o relator. “Assim, entendo que a lei deve apresentar uma punição mais rigorosa.”

Eli Borges ressaltou que o projeto promove a atualização penal de um crime que pode causar prejuízo a muitos indivíduos. “A lei deve apresentar uma punição mais grave em relação a essas condutas”, declarou.

Regras atuais

O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune quem pratica golpes para tentar obter vantagens. Já o crime de estelionato majorado, com aumento de um terço da pena, existe atualmente se ele for praticado contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, de assistência social ou beneficência.

Nesse ponto, a proposta aprovada aumenta a abrangência, especificando que será crime se ocorrer contra esses institutos ou contra ente da administração direta ou indireta das três esferas de governo (federal, estadual, municipal) e mesmo se for em nome deles.

Fonte: Agência Câmara de Notícias