Equipe realiza policiamento noturno em bairro de Pedro Afonso – Foto: Divulgação

Nos últimos meses, a Polícia Militar intensificou as ações de fiscalização da Lei Municipal nº 223 instituída no ano de 2011 em Pedro Afonso, que restringe horários de funcionamento de bares e casas noturnas, e para venda de bebidas alcoólicas. A análise do trabalho executado de 15 de maio a 20 de setembro de 2023 comparado ao mesmo período do ano passado mostra uma queda considerável nos índices de criminalidade no município de cerca de 15 mil habitantes.

O número de apreensões de armas aumentou significativamente, saindo de três no ano anterior, para 16 em 2023.

Os casos de roubos à mão armada tiveram redução de 71%. Em 2023 foram apenas duas ocorrências, cinco a menos que no período anterior.

Outro destaque é que até essa semana não foi registrado nenhum homicídio e nenhuma tentativa de assassinato no município. Além disso, foram apreendidos 11,900 quilos de substâncias semelhantes à cocaína, maconha e crack.

A intensificação da fiscalização da Lei Municipal nº 223/2011 também refletiu na diminuição dos acidentes de trânsito. No geral, a redução foi de 72%. Já os com vítimas fatais caíram 92% e não houve nenhum registro após a meia-noite, período no qual ocorria a maioria dos casos.

Obrigação de fiscalizar 

Conforme o comandante do 3º Batalhão, tenente-coronel Vinícius Dourado Moreira Lima, cabe a Polícia Militar do Estado de Tocantins a preservação da ordem pública e, nesse sentido, entra a fiscalização da legislação vigente, como por exemplo a Lei Municipal nº 223/2011 e o seu cumprimento pelos cidadãos.

“A Polícia Militar está fiscalizando todos os estabelecimentos a fim de que haja a regulamentação, principalmente em relação às restrições dos horários de funcionamento de eventos, e o último balanço traz uma redução dos indicadores de criminalidade em Pedro Afonso. Trabalhamos na prevenção dos delitos e, certamente, medidas como essa são muito bem aceitas pela sociedade ordeira”, explicou o oficial.

O que diz a lei?

Conforme a Lei Municipal nº 223/2011, os estabelecimentos que promovem shows e apresentações musicais devem apresentar o Alvará de Autorização Eventual, emitido pela Prefeitura de Pedro Afonso.

De segunda a quinta-feira são permitidas música ao vivo/som mecânico e comercialização de bebidas alcoólicas até a uma hora da manhã.

Ainda segundo a lei, nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados pode-se utilizar som ao vivo ou mecânico até 2h30, e venda de bebidas alcoólicas é permitida até 3 horas.