NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Diretoria da Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO) e o corpo jurídico da entidade se reuniu, no último dia 18 de janeiro, na sede da APRA, com os advogados do escritório do Dr. Paulo Roberto, para tratar das principais demandas coletivas da APRA.

Entre as demandas, o Mandado de Segurança (MS) 698 (indenização) e a ação da URV. As questões estão pendentes, em fase de recursos a serem julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Dessa forma não poderão ser executadas, até que os recursos sejam analisados e julgados.

Sobre as ações de Progressão (Letras), a cobrança de retroativo da Data-Base e a ação do 4.68, o entendimento atual do judiciário do Tocantins é que não podem ser concedidas, e estão sendo indeferidas em virtude da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, do Governo Federal, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

A referida lei proíbe o aumento de despesa dos entes estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

A Diretoria da APRA-TO reitera que pretende convocar já para a primeira semana de fevereiro, uma Assembléia-Geral, para que sejam esclarecidos os procedimentos à cerca dessas ações. Na ocasião estará presente o advogado Dr. Paulo Roberto e o corpo técnico de seu escritório.

Aos militares que já receberam parte da indenização referente ao MS 698 e, ainda, possuem parcelas pendentes para pagamento por parte do governo, dentro em breve a APRA estará convocando os associados que tem parcelas pendentes, a estarem indo à Associação para que seja providenciada a documentação necessária para a ação de cobrança.

A APRA esclarece também, que tanto com relação às ações do MS 698, URV e aos que tem parcelas pendentes do Estado, não será necessário assinar nenhum contrato ou procuração com outros advogados, tendo em vista que os profissionais jurídicos da Associação representarão os associados nas referidas ações.

 

Ascom APRA-TO