Na última sexta-feira, 23, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), apresentou o requerimento ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no qual solicita que leve a plenário o Projeto de Lei 2564/2020, apresentado pelo Senador Fabriano Contarado (Rede-ES), que busca defender as categorias profissionais da Enfermagem e trazer o reconhecimento desses profissionais, que tem sido de extrema importância neste período de pandemia, ocasionada pela Covid-19.

A alteração na lei vigente n° 7.498, de 1986, prevê o piso salarial de R $7.315,00 para enfermeiros, R $5.120,50 para técnicos e R $3.657,50 para auxiliares e parteiras, valores proporcionais à jornada de 30 horas semanais de trabalho.

Em concordância e justiça para essa categoria, vários representantes do Tocantins, encaram esse panorama e se juntam em prol desta causa, dentre eles está a Deputada Estadual, Luana Ribeiro (PSDB), que por meio das redes sociais prestou seu apoio e afirmou está lutando dentro da Assembleia Legislativa do Estado, para que esse projeto também tenha grande visibilidade no Tocantins.

“A enfermagem é a ciência do cuidar e é uma profissão essencial para a saúde do nosso país. No Tocantins, lutei pela garantia das 30 horas semanais pra os profissionais da saúde, uma conquista da categoria já consolidada no Estado. Apoio à aprovação do PL 2564/20 por entender que os profissionais da enfermagem merecem reconhecimento e condições de trabalho adequadas”, afirmou Ribeiro.

Além da deputada, o vereador da Capital, Rubens Uchôa (Cidadania), também mostrou seu apoio para que a PL seja aprovada no Senado, em sua publicação Uchôa afirmou “E momento de unirmos nossas forças e juntos lutarmos pela valorização do ser humano e de suas funções”, finalizou.

Atualmente a categoria de enfermagem tem o piso salarial nacional mínimo. De acordo com o Projeto de Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão fixar o vencimento ou salário inicial dos Enfermeiros, com base em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, e que para jornadas de trabalho superiores a 30 (trinta) horas semanais, o piso salarial nacional terá a correspondência proporcional.