Decisão da Justiça determinou retorno do candidato ao curso de formação. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Tocantins publicou decisão favorável a um candidato ao Concurso Público da Polícia Militar do Tocantins que foi reprovado na fase de investigação social, devido a um Boletim de Ocorrência (TCO) em seu desfavor.

Após o excelente trabalho do jurista Dr. Indiano Soares e seu escritório, a Justiça definiu que o candidato voltasse ao curso de formação já que o mesmo, após ser aprovado em todas as demais fases do certame, teve sua suspensão apenas na última etapa (investigação social) devido a um Boletim de Ocorrência (TCO) em seu desfavor.

Ao Pauta Notícia, o advogado explicou que de acordo com a decisão, “não foram demonstrados elementos a ensejarem a reprovação do candidato, portanto, a comissão reprová-lo afronta os princípios da razoabilidade e da presunção de inocência. Assim, a concessão da segurança é medida que se impõe”.

Soares ressaltou que a busca pelo apoio técnico para garantias de direito é fundamental, pois “um auxílio jurídico eficiente e capacitado para tratar questões de CONCURSO PÚBLICO é fundamental”.