A Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO), tendo em vista o fato ocorrido no dia 20 de fevereiro desse ano, entende a função do Sinpol em defender seus associados, mas discorda quando quer reverter os fatos, imputando-os aos nossos militares associados. Estes estavam em serviço, atendendo uma ocorrência.

É estranho e nos causa tristeza, justo no dia 08 de março – Dia Internacional da Mulher, a postura do Sindicato se referindo contrariamente a uma ocorrência envolvendo violência doméstica.

O policial civil envolvido, estava em flagrante delito, no crime de violência doméstica. O delegado de plantão lavrou o Auto de Prisão em flagrante, na delegacia, comprovando assim a idoneidade da fala dos policiais militares.

No final do inquérito o delegado sugere que, de fato, houve indícios de fraude processual. Dessa forma, entende-se que o delegado que lavrou o flagrante então poderá estar incorrendo no mesmo crime, uma vez que foi ele o responsável pelo Auto de Prisão, baseando-o na Lei Maria da Penha e no Artigo 15, do Estatuto do Desarmamento.

Entenda o Caso

No dia 20/02/2023 a PMTO foi acionada para atender uma ocorrência de Crime de Violência Doméstica, onde o agressor teria efetuado um disparo de arma de fogo em direção à sua esposa, além de ter ameaçado familiares, na região Sul de Palmas.

No local, a equipe deparou-se com o autor em visível estado de embriaguez. Os policiais, então, tentaram conversar com ele, mas a todo momento o abordado ameaçava sacar a arma de fogo que estava em sua cintura.

O autor não mostrava sinais de cooperação, desobedecendo a guarnição. Dessa forma, entrou em seu veículo e saiu em alta velocidade.

Após empreender fuga, o autor deparou-se com outra equipe da PM que chegava para prestar apoio. No momento da ação, o autor permaneceu em atitude agressiva e efetuou disparos na direção dos policiais, razão pela qual recebeu tiros em reposta e foi atingido no pé.

Visto isso, a APRA segue reiterando o seu compromisso de defender seus associados, legitimamente, inclusive se propondo a representar juridicamente aqueles que, porventura, estejam imputando crimes contra eles.

 

 

Umbelina Costa/Ascom APRA-TO