A APRA conseguiu na justiça, sentença procedente determinando que o Governo do Estado pague ao associado W.P.S, o valor retroativo referente à diferença de remuneração da promoção de Soldado a Cabo, a contar das datas em que deveria ter sido paga, maio/2021 a janeiro/2022, além do 13º de dezembro de 2021.

O associado alega que em 20/04/2021 foi promovido para a graduação de Cabo, pelo critério de Merecimento, no entanto, somente em fevereiro de 2022 passou a receber o salário com a referida graduação.

A Lei Estadual nº 3.901/2022, trouxe o plano de gestão plurianual de despesa com pessoal, o que suscitou a falta de interesse processual, por parte do Estado em pagar o direito adquirido.

Aos militares associados, promovidos em 2021 e que não tiveram seus efeitos financeiros implementados de imediato, procurem a associação e entrem com ação judicial em busca da cobrança do pagamento do retroativo, referente ao período em que ficaram sem receber a devida promoção.

Já existem ações ‘procedentes’ sobre esse assunto. É necessário levar os documentos pessoais, a ficha financeira (ou senha do Portal Secad) e o comprovante de endereço.

A APRA segue reiterando seu compromisso de fazer valer todos os direitos de seus associados.

A equipe de advogados da Associação tem buscado sucesso nas mais variadas demandas dos associados e obtido êxito nos resultados.

Umbelina Costa/Ascom APRA-TO