Relator concedeu segurança à servidora para acumulação dos cargos públicos. Foto: Pauta Notícias

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins concedeu em definitivo uma ordem de mandado de segurança cível a favor da impetrante Marcelia Lucia Dias Cunha da Cruz, servidora pública policial penal. A ação foi movida contra o Secretário de Administração do Estado do TO – Secretaria de Administração – Palmas. O relator do caso foi o Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.

O caso

Marcelia foi aprovada em todas as etapas do concurso para o cargo de Agente Especialista Socioeducativo – Serviço Social e, inclusive, foi nomeada para o cargo. No entanto, a administração pública negou a sua posse, sob a alegação de incompatibilidade de carga horária e impossibilidade de acumulação de cargos.

O desembargador relator entendeu que o direito à posse não pode ser tolhido antes da formalização do vínculo, e somente após a posse é que poderia ser verificada eventual acumulação ilícita de cargos, mediante processo com observância do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, a concessão da segurança foi evidente.

O acórdão do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins foi favorável à impetrante, decidindo por unanimidade conhecer da ação mandamental e conceder a ordem em definitivo, determinando a posse da impetrante, sob pena de responsabilização por crime de desobediência. O agravo interno foi julgado prejudicado em razão da decisão de mérito, nos termos do voto do Relator.

Justiça

O advogado da impetrante, Indiano Soares, afirmou que a justiça agiu corretamente ao conceder o direito à posse. Ele destacou a relevância de procurar uma representação de um advogado para não ter seus direitos tolhidos.

O caso em questão mostra a importância de garantir o direito à posse por meio da justiça, principalmente quando há violação de direitos garantidos por lei.