Com foco no controle de preços e na verificação do prazo de validade de produtos, o Superintendência de Defesa e Proteção do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins) realizou, entre os dias 29 de janeiro e 1° de fevereiro, a operação De Olho no Prazo de Validade. A ação da fiscalização foi realizada nos municípios de Axixá do Tocantins, Miranorte, Barrolândia, Santa Maria do Tocantins, Presidente Kennedy, Peixe e Taipas do Tocantins. Ao todo, 4.274 produtos vencidos foram apreendidos.

A ação tem como objetivos garantir o que estabelece a legislação e retirar das prateleiras os produtos fora do prazo de validade.  Entre os itens apreendidos estavam bacon, milho de pipoca, iogurte natural, gelatina, arroz, fubá, pizza, cerveja, energético, coxas e sobrecoxas de frango, coração de frango, linguiça calabresa, café, água sanitária, amaciante, shampoo, massa capilar, entre outros.

“É crucial que os consumidores estejam atentos à validade dos produtos no momento da compra, pois o consumo de itens vencidos pode representar riscos à saúde”, destacou o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente.

Empresas notificadas

Durante a operação, 13 empresas foram notificadas por não disponibilizarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta dos clientes. Conforme estabelecido pela Lei Federal n° 12.291/2010, todos os estabelecimentos comerciais são obrigados a manter, pelo menos, um exemplar do CDC para consulta. O descumprimento desta lei pode resultar em multa no valor de até R$ 1.064,10.

O diretor de Fiscalização, Magno Silva, orienta aos consumidores que, caso identifiquem irregularidades, devem formalizar a denúncia no Procon Tocantins por meio do Whats Denúncia (63) 99216-6840 ou no Disque 151. “Nossa equipe de fiscalização tem intensificado as ações para coibir práticas que causem qualquer prejuízo ao consumidor”, afirmou.

Produtos vencidos por cidade

Axixá do Tocantins: 800
Barrolândia: 668
Miranorte: 1.006
Peixe: 723
Presidente Kennedy: 576
Santa Maria do Tocantins: 351
Taipas do Tocantins: 150

Legislação

Sobre produtos vencidos, tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.  Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6° São impróprios ao uso e ao consumo:
 I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
A lei que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços é a Lei n° 12.291, de 20 de julho de 2010, que diz no Art. 1° São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor; e no Art. 2° O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I – multa no montante de até R$ 1.064,10.

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