Autor: Deni Rocha | Publicado em 30 de julho de 2020 às 16:30

O  Juiz Titular da 2ª  Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, Adelmar Aires Pimenta da Silva, concedeu, nesta quinta-feira, 30, o pedido de liminar determinando a imediata suspensão dos efeitos da Portaria 1.348/2019, de 03 de dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, sob pena de multa diária, e que a União não crie embaraços para expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ao Município de Palmas.

A portaria 1.348/2019 estabelecia que a partir do dia 31 de julho de 2020, o município aumentasse a alíquota previdenciária dos servidores municipais de 11 para 14%. No entanto, o município de Palmas ingressou com uma ação judicial perante a Justiça Federal, requerendo a suspensão dos efeitos da portaria citada, diante do cenário pandêmico porque passa o País, bem como para uma melhor discussão do percentual de alíquota que será adotado.

O presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (PreviPalmas), professor Rodrigo Gomes de Oliveira, entende que “a concessão de tal liminar é um fato muito importante tanto para o PreviPalmas, quanto para o Município e que essa vitória é fruto do árduo e excelente trabalho desenvolvido pelo departamento jurídico da instituição”.

O professor Rodrigo Gomes de Oliveira ressalta ainda que tanto o Município de Palmas, quanto o PreviPalmas adotarão todas as normas constitucionais impostas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). “Inclusive, a minuta de alteração da atual Lei Previdenciária Municipal já se encontra na Casa Civil do Município para análise e providências. Tudo isso pautado na necessidade de estudos técnicos e principalmente, a segurança jurídica que o caso requer”, disse ele.