O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins concedeu um mandado de segurança coletivo movido pela Associação de Defesa e Apoio Jurídico aos Militares do Estado do Tocantins (ADPMETO), determinando que o Estado do Tocantins publique as progressões de carreira de policiais militares e bombeiros referentes ao período de 2017 a 2019.

A decisão foi proferida pela relatora, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, que se baseou no tema 1.075 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a ilegalidade da não concessão de progressão funcional de servidor público quando atendidos todos os requisitos legais, mesmo que os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal sejam superados.

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins concedeu em definitivo a segurança pleiteada, determinando que o Estado do Tocantins, através do Secretário de Administração e do Governador do Estado, publique em diário oficial as progressões de carreira dos Militares do Estado do Tocantins.

A relatora ressaltou que a progressão é um direito subjetivo do servidor público e que a sua concessão está prevista na exceção do inciso I do parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000. A decisão foi assinada pela relatora no dia 20 de março de 2023 e está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

A ADPMETO foi representada pelos advogados Indiano Soares e Souza e Iago Augusto Santos Marinho Sousa.