Trânsito na Avenida Teotônio Segurado em Palmas — Foto: Vilma Nascimento/TV Anhanguera

A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser lançada automaticamente nos cadastros dos veículos que se enquadram no benefício. Caso isso não aconteça os contribuintes deverão procurar agência de atendimento da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Os boletos para pagamento do imposto e do licenciamento 2023 estão disponíveis para impressão e pagamento.

O anúncio do IPVA Social foi feito no dia 29 de dezembro de 2022. De acordo com o governo, serão isentos os veículos que tiverem o imposto calculado até R$ 200. A medida deve beneficiar 350 mil contribuintes em todo estado.

A Sefaz informou que a isenção será lançada automaticamente e válida apenas para o exercício de 2023. “Débitos anteriores continuam, devendo o contribuinte procurar uma das Agências de Atendimento da Sefaz ou acessar o site para impressão de boletos dos débitos”, informou em nota.

Página de emissão do boleto do IPVA da Sefaz Tocantins — Foto: Reprodução

A principal regra para ter acesso ao IPVA Social é ter o valor do imposto igual ou inferior a R$ 200. Entretanto, a Sefaz informou que a maioria dos veículos com o imposto nesse valor tem mais de 15 anos.

Caso alguém que tenha direito ao benefício e não receba a isenção automática, a recomendação é procurar uma agência de atendimento da Secretaria da Fazenda para certificar-se sobre o débito.

“Se referente ao exercício de 2023 será corrigido no sistema, se for de anos anteriores o contribuinte terá que pagá-lo”, informou a pasta.

Além disso, mesmo que o veículo seja isento no exercício de 2023, caso ainda tenha débitos anteriores ficará impedido de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento que atesta a legalidade do veículo.

Calendário de pagamento

Os donos de veículos poderão pagar o imposto em parcela única ou dividido em até 10 vezes. Quem optar por pagar em parcela única até 16 de janeiro terá 10% de desconto no valor do IPVA.

O parcelamento do imposto pode ser feito desde que o valor de cada boleto não seja inferior a R$ 500, no caso de pessoa jurídica, e R$ 250 para pessoa física. As parcelas terão vencimento mensal até outubro.

A outra opção é pagar o valor à vista, mas sem o desconto, até 16 de outubro.

Para pagar é preciso emitir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), que pode ser encontrado no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou na página do Detran Tocantins. Em ambos os casos, a placa do veículo deve ser informada junto com o número do Renavam e o CPF do titular.

Com G1