Tatuagem do aluno aprovado no concurso. Foto: Divulgação

O juiz de direito Océlio Nobre da Silva proferiu uma decisão favorável a um jovem, que havia sido eliminado na fase de avaliação médica e odontológica do concurso público para o cargo de aluno-soldado do Corpo de Bombeiros Militares do Tocantins. A eliminação se deu devido à presença de uma tatuagem de caveira no membro superior esquerdo do candidato, considerada pela comissão como incitação à violência e incompatível com os valores da instituição.

O candidato, representado pelo advogado Indiano Soares, especialista em direito para concursos públicos, impetrou um Mandado de Segurança Cível, argumentando que a tatuagem não possuía qualquer relação com atividades criminosas, racismo, preconceito, ou desrespeito aos direitos humanos. Ele afirmou que a tatuagem representava, para ele, conceitos de mudança, transformação e início de um novo ciclo em sua vida.
Após ter sido eliminado na avaliação médica, W.M.C protocolou um recurso administrativo, que foi indeferido pela comissão do concurso. Com a proximidade do início do curso de formação, o candidato solicitou a concessão de tutela liminar para suspender os efeitos do ato administrativo impugnado e permitir sua reintegração ao concurso.

Em sua decisão, o Juiz considerou que a tatuagem de caveira não deveria ser interpretada de forma categórica como incitação à violência, uma vez que esse símbolo pode ter diversos significados, inclusive o de mudança e renovação na vida de alguém. O magistrado também observou que a reprovação deveria se basear em laudo psicotécnico, e não apenas em avaliação física.

O juiz citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que editais de concurso público não podem estabelecer restrições a candidatos com tatuagens, a menos que essas tatuagens violem valores constitucionais. No caso em tela, as tatuagens não faziam alusão a ideologias extremistas ou valores ofensivos à dignidade humana, não havendo justificativa para sua eliminação.

Diante disso, o juiz deferiu o pedido de tutela liminar, determinando a suspensão dos efeitos do ato administrativo que eliminou o candidato e autorizando sua continuidade no concurso público, a menos que existam outros fatores que não foram abordados na decisão. A autoridade responsável pelo concurso foi intimada a cumprir a decisão, e o Ministério Público será ouvido no processo.

“A decisão do juiz representa uma importante vitória para este concurseiro e lança luz sobre a questão da discriminação de candidatos com tatuagens em concursos públicos, reforçando a necessidade de respeitar os princípios constitucionais de igualdade e legalidade no acesso a cargos públicos”, disse Indiano Soares ao Pauta Notícias.