Em meados de 2020, o acréscimo que era pago regularmente com base em Lei Federal foi cortado pela ausência de uma Lei Municipal.

No uso de suas atribuições legais, o Vereador Eudes Assis apresentou na Câmara Municipal de Palmas o requerimento de n°293/2023, solicitando a Chefe do Poder Executivo Municipal que seja realizado um estudo para instituir Lei que garanta o adicional de 25% aos aposentados por invalidez do Instituto de Previdência Social de Palmas (PreviPalmas).

A propositura foi realizada em resposta aos pedidos de diversos aposentados que recebiam regularmente o adicional por parte do Previ Palmas, mas que desde 2020, devido ao município não ter previsão de Lei municipal, tiveram os 25% cortados.

O acréscimo na aposentadoria anteriormente era realizado com base na Lei Federal Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, Art. 45, que dispõe sobre o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, recebendo o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento). De acordo com o documento, o acréscimo de que trata este artigo, será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado e cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Durante seu discurso na Tribuna, o Vereador pediu o apoio dos demais parlamentares. “Considerando a importância da garantia desse direito aos aposentados, conforme previsão federal, solicito com urgência a Prefeitura um estudo para instituir Lei Municipal que garanta o retorno do adicional 25% de forma legal. Nestes termos, espero o apoio dos Nobres Pares deste Parlamento para aprovação da presente matéria”, pontuou Eudes.