A reforma previdenciária anunciada pelo Estado do Tocantins, via Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e Projeto de Lei Complementar, com profundas alterações no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO), tem gerado transtornos e preocupações às classes de servidores das diversas instituições do Tocantins.

 

Apesar da reforma federal 103/2019, a reforma da previdência no Tocantins foi motivada, principalmente, por má administração pública do Fundo da Previdência Estadual de governos anteriores, e as adequações em questão, às quais o Governo chama de “mínimas”, na verdade, são mudanças cruéis que, em suma, apesar de ter aumentado de 11% para 14% a alíquota em 2019 para os servidores, sem a contrapartida legal de 28% pelo governo, ainda reduzem os valores dos benefícios.

 

Para tentar barrar tais prejuízos, um movimento intitulado “Juntos Somos + Fortes contra PEC DO MAL” une servidores de poderes como Executivo, Legislativo, Judiciário e os demais Sistemas de Justiça. A ideia é rever diversos pontos da proposta que incidem em textos prejudiciais à aposentadoria dos servidores e a falta de transparência nas negociações.

 

PCD

A mudança na aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PCD), que é o benefício por invalidez, e na pensão por morte são alguns dos elementos que preocupam sobremaneira o Movimento. De acordo com a proposta do Governo, o valor dos benefícios passaria a ser de cerca de 50% do salário, que hoje é o valor do teto do INSS acrescido de 70% do que excede esse valor. Já sobre a situação dos PCDs, atualmente a pessoa, que entrou no serviço público até 2003,  recebe o valor integral da última remuneração.

 

Na proposta, quem ingressou a partir de 2004 vai ter o cálculo feito por tempo de contribuição dividido por 20 anos. Esse valor será multiplicado pelo apurado  na média dos 60% + 2% para cada ano que exceder essas duas décadas de contribuição. No caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença listada em lei, o cálculo será de 100% da média dos 60% + 2%, no caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença listada em lei

 

Pedágio

Atualmente não existe pedágio, porém a proposta do governo impõe aos servidores que cumpram mais 50% do tempo que faltaria para se aposentarem, e ainda os servidores que ingressaram no serviço público após 2003 não terão direito à paridade,  se não trabalharem mais 3 anos para completar a idade (58 anos para mulheres e 63 para homens )  ou seja, suas aposentadorias não serão corrigidas de acordo com os servidores da ativa.

 

 

Royalties de empresas privadas

Sendo um recurso legal e inclusive praticado por outros estados, o movimento sugere que parte de impostos recolhidos de atividades como mineração, geração de energia, entre outras, seja destinada à previdência estadual – IGEPREV.

 

 Entenda o Caso

A reforma previdenciária no Tocantins deveria ter sido implantada em 2019, seguindo determinação da Constituição Federal. A Proposta de Emenda Constitucional chegou a ser enviada para votação na Assembleia Legislativa em dezembro de 2022, porém não houve amplo debate com as categorias que representam os servidores públicos estaduais. O texto foi retirado pelo Executivo, após forte movimentação dos sindicatos, e, no último dia 11 de abril, uma nova minuta foi encaminhada à Casa Civil, porém reduzindo direitos adquiridos dos servidores, que vai contrário ao discurso do próprio governador.

 

As reivindicações são assinadas pelo Sindicato dos Servidores Ativos e Inativos da Assembleia Legislativa do Tocantins (Sindlegis-TO), Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Fesserto), Força Sindical Tocantins, Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO), Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Tocantins (Sinfito), Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (Sinjusto), Sindicato dos Profissionais de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (SindAgro-TO), Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (Sindifiscal), Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins (Sindjor), Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet) e Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins (Sintras).

 

 

 

A reforma previdenciária anunciada pelo Estado do Tocantins, via Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e Projeto de Lei Complementar, com profundas alterações no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO), tem gerado transtornos e preocupações às classes de servidores das diversas instituições do Tocantins.

 

Apesar da reforma federal 103/2019, a reforma da previdência no Tocantins foi motivada, principalmente, por má administração pública do Fundo da Previdência Estadual de governos anteriores, e as adequações em questão, às quais o Governo chama de “mínimas”, na verdade, são mudanças cruéis que, em suma, apesar de ter aumentado de 11% para 14% a alíquota em 2019 para os servidores, sem a contrapartida legal de 28% pelo governo, ainda reduzem os valores dos benefícios.

 

Para tentar barrar tais prejuízos, um movimento intitulado “Juntos Somos + Fortes contra PEC DO MAL” une servidores de poderes como Executivo, Legislativo, Judiciário e os demais Sistemas de Justiça. A ideia é rever diversos pontos da proposta que incidem em textos prejudiciais à aposentadoria dos servidores e a falta de transparência nas negociações.

 

PCD

A mudança na aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PCD), que é o benefício por invalidez, e na pensão por morte são alguns dos elementos que preocupam sobremaneira o Movimento. De acordo com a proposta do Governo, o valor dos benefícios passaria a ser de cerca de 50% do salário, que hoje é o valor do teto do INSS acrescido de 70% do que excede esse valor. Já sobre a situação dos PCDs, atualmente a pessoa, que entrou no serviço público até 2003,  recebe o valor integral da última remuneração.

 

Na proposta, quem ingressou a partir de 2004 vai ter o cálculo feito por tempo de contribuição dividido por 20 anos. Esse valor será multiplicado pelo apurado  na média dos 60% + 2% para cada ano que exceder essas duas décadas de contribuição. No caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença listada em lei, o cálculo será de 100% da média dos 60% + 2%, no caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença listada em lei

 

Pedágio

Atualmente não existe pedágio, porém a proposta do governo impõe aos servidores que cumpram mais 50% do tempo que faltaria para se aposentarem, e ainda os servidores que ingressaram no serviço público após 2003 não terão direito à paridade,  se não trabalharem mais 3 anos para completar a idade (58 anos para mulheres e 63 para homens )  ou seja, suas aposentadorias não serão corrigidas de acordo com os servidores da ativa.

 

 

Royalties de empresas privadas

Sendo um recurso legal e inclusive praticado por outros estados, o movimento sugere que parte de impostos recolhidos de atividades como mineração, geração de energia, entre outras, seja destinada à previdência estadual – IGEPREV.

 

 Entenda o Caso

A reforma previdenciária no Tocantins deveria ter sido implantada em 2019, seguindo determinação da Constituição Federal. A Proposta de Emenda Constitucional chegou a ser enviada para votação na Assembleia Legislativa em dezembro de 2022, porém não houve amplo debate com as categorias que representam os servidores públicos estaduais. O texto foi retirado pelo Executivo, após forte movimentação dos sindicatos, e, no último dia 11 de abril, uma nova minuta foi encaminhada à Casa Civil, porém reduzindo direitos adquiridos dos servidores, que vai contrário ao discurso do próprio governador.

 

As reivindicações são assinadas pelo Sindicato dos Servidores Ativos e Inativos da Assembleia Legislativa do Tocantins (Sindlegis-TO), Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Fesserto), Força Sindical Tocantins, Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO), Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Tocantins (Sinfito), Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (Sinjusto), Sindicato dos Profissionais de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (SindAgro-TO), Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (Sindifiscal), Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins (Sindjor), Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet) e Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins (Sintras).