O Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Tocantins (SECETO) esclarece que a cláusula do Benefício Social Familiar instituído em Convenção Coletiva Trabalho (CCT17/19), entre a Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismos (Fecomércio/TO) e sindicatos patronais e laborais, disponibiliza benefícios sociais para empresários e trabalhadores do segmento e não prejudica em nada a classe empresarial.

Os benefícios dedicados para as empresas contribuem com a melhor gestão, redução de custos e apoio na comunicação com os trabalhadores. E o objetivo principal é amparar e colaborar com a reestruturação familiar dos trabalhadores.

Segundo a presidente do SECETO, Adaneijela Dourado, as entidades sindicais negociam o Benefício Social Familiar para ampliar a proteção do trabalhador no comércio. “Esse benefício é para ser utilizado em casos de nascimento dos filhos, falecimentos de pessoas da família, acidentes, doenças e tantas outras eventualidades. É um direito adquirido pela classe trabalhadora e negociado em convenção coletiva, que deve ser mantido e respeitado”, afirma Adaneijela.

Conheça as vantagens:

Para o empresário: Benefício Reembolso Licença Paternidade, Benefício Medicina e Segurança do Trabalho – Plano Assessoria Mensal, Benefício Mural de Empregos, entre outros.

Para os empregados: Benefício Alimentar por Afastamento, Benefício Acidente, Benefício Farmácia, Benefício Manutenção de Renda Familiar, Serviço Funeral, Benefício Recolocação, Benefício Natalidade, entre outros.

Raylane da Costa Fritz, 28, moradora de Palmas/TO, recebeu o Benefício Natalidade após dar à luz a Antony Fritz, e ressaltou o quanto o auxílio veio em boa hora. “Eu não sabia que tinha direito, quando a moça do RH me ligou e disse que eu receberia 500 reais fiquei muito feliz, pois meu marido estava desempregado. Com esse dinheiro fiz toda a compra do mês para nossa casa. Só tenho a agradecer por essa ajuda”, conta Raylane.

Para conhecer mais detalhes sobre os benefícios, a forma e como serão disponibilizados, consulte a Convenção Coletiva de Trabalho e o Manual de Orientações e Regras do segmento, disponível em nosso site http://www.seceto.com.br/.

Portanto trabalhador, fique atento às manobras dos empresários que possam tentar retirar as suas conquistas. Denuncie essas empresas ao nosso Sindicato pelo telefone (63) 3215-4421, para que as providências legais sejam tomadas.

Clique no link abaixo e veja um vídeo com os benefícios:
https://www.beneficiosocial.com.br/r/comerc-to-18