O deputado Osires Damaso (PSC) protocolou o Projeto de Lei 2728/19 que trata dos valores das anuidades e multas devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Em sua justificativa, Damaso explicou que, o art. 21 do Decreto-Lei n° 9.295, de 1946, estabelece a obrigatoriedade de os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade pagarem anuidade até o dia 31 de março de cada ano. Em 2010, esse dispositivo foi alterado para fixar o valor das anuidades em R$ 380,00, para pessoas físicas, e R$ 950,00, para pessoas jurídicas, e autorizar a correção anual pelo IPCA. Ocorre que a atualização desses valores pelo IPCA permitiu a fixação das anuidades com vencimento em 2019 em até R$ 562,00, para pessoas físicas, e R$ 1.410,00 para pessoas jurídicas.

Além disso, a atualização dos valores das anuidades refletiu em um aumento das penalidades de multa aplicadas em razão do descumprimento de dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295 resultando em um montante máximo de R$ 5.030,00 para pessoas físicas, e de R$ 10.060,00 para pessoas jurídicas. “Entende-se que os valores dessas anuidades e multas se encontram exorbitantes, especialmente se considerar os serviços prestados pelos Conselhos de Contabilidade e também o fato de o Brasil ter enfrentado uma de suas maiores crises financeiras nos últimos anos”.

Pela proposição do deputado, as anuidades são fixadas em R$ 300,00 para pessoas físicas, e R$ 800,00 para pessoas jurídicas. A multa seria de uma a três vezes o valor da anuidade para pessoa física e duas a seis vezes para pessoa jurídica.

Caso aprovada, a proposição poderá beneficiar mais de 517 mil profissionais contábeis brasileiros, sendo mais de 3,6 mil no Tocantins.