A partir desta sexta-feira, 25, está vedado a servidores e agentes públicos municipais, fazer qualquer tipo de propaganda política ou participar de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação durante o horário de expediente, valendo por todo o período eleitoral de 2020.

O Decreto nº 251/20, que trata da conduta dos servidores públicos municipais durante o período eleitoral, foi publicado no Diário Oficial n° 2.149 desta quinta-feira. De acordo com o documento, as medidas seguem a Lei Federal nº 9.504/1997 e as Resoluções nº 23.610/2019 e 23.624/2020 editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelecem regras para as eleições municipais de 2020.

As regras também incluem a proibição do uso das redes sociais pelos servidores para fazer propaganda política durante o horário em que estiverem exercendo a função de funcionário público.

“Esta medida foi tomada justamente para resguardar o direito da população de continuar recebendo um serviço público de qualidade durante o período de campanha eleitoral, garantindo que nenhum servidor utilizará o horário de trabalho para benefício de nenhum candidato, seja presencialmente ou por meio de redes sociais”, explicou o procurador geral do Município, Gustavo Fidalgo.

O descumprimento pode gerar a abertura de um processo disciplinar para apuração da infração do servidor além de sanções na esfera civil, penal e eleitoral.  As vedações contidas neste decreto também serão aplicadas nos pleitos seguintes ao processo eleitoral de 2020.