Deputado Moisemar Marinho
Ascom Deputado Moisemar Marinho / HD


Nesta terça-feira, 18, o deputado estadual Moisemar Marinho (PSB) apresentou dois Projetos de Lei que tem como objetivo evitar que Policiais Militares e Bombeiros Militares sejam excluídos do quadro de acesso de promoções da Corporação.

Os PL’s alteram o art. 32 da Lei Ordinária n° 2.665, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as promoções no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, bem como os artigos 33º e 61º da Lei Estadual nº 2.575 de 20 de abril 2012, a fim de estabelecer critérios objetivos para as promoções de Policiais Militares no Estado do Tocantins.

Atualmente, os Militares são impedidos de receber promoções caso estejam respondendo a procedimentos administrativos e judiciais, prejudicando sua carreira, mesmo que ainda não tenham sido condenados. ”Isso ocorre porque a atual redação do dispositivo determina que o militar que estiver sub judice ou respondendo a Inquérito Policial Militar (IPM) por fato considerado infamante ou lesivo à honra e à dignidade da profissão, a critério da comissão de promoção respectiva, não se incluirá em qualquer quadro de acesso e dele se exclui”, ressaltou o deputado.

Além disso, o parlamentar frisou que essa disposição é inconstitucional, pois a presunção de inocência é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, que assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. “Dessa forma, impedir a promoção de militares que ainda não foram condenados definitivamente é uma violação desse princípio”, afirmou Moisemar.