O Ministério Público Federal do Distrito Federal pediu na terça-feira a suspensão imediata e integral do decreto que flexibilizou o porte de armas, editada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada. Os procuradores alegam que a medida desrespeita o Estatuto do Desarmamento e “coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros”. A ação foi protocolada na 17ª Vara de Justiça Federal.

O MPF pede uma decisão urgente, alegando que o aumento na compra de armas causado pelo decreto terá impacto por décadas, já que armas são bens duráveis. Os procuradores ressaltam que muitas armas compradas antes da edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003, são utilizadas em crimes até hoje.

“Esperar o decurso temporal necessário para a justificação prévia permitiria a produção de efeitos pelo Decreto nº 9.785/2019 de impossível reversão. Ou seja, permitiria que fosse adquirida arma de fogo e munições em quantidade capaz de causar efetivo dano à vida e ao patrimônio”, diz a ação.

Um dos pontos questionados é ampliação do porte de armas para 20 categorias, que passam a não precisar mais demonstrar a efetiva necessida para ter acesso ao porte. A ação alega que “não poderia o Presidente da República, através de Decreto, de modo genérico e permanente, dispensar a análise do requisito”.

Outro trecho criticado é o que autoriza a prática de tiro esportivo por crianças e adolescentes sem decisão judicial. Para o MPF, isso é um “flagrante retrocesso à proteção genericamente conferida pela Constituição da República e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também é questionada a ampliação para 5 mil do número de munições que podem ser adquiridas por ano para cada arma de uso permitido. O MPF ressalta que, por mais que “evidentemente isso ocasionará o aumento da quantidade de munição à disposição de pessoas não autorizadas – inclusive criminosos -, decorrente de furtos e roubos desse material”.

Os procuradorez dizem que “é publica e notória a intenção do Chefe do Executivo, desde sua campanha eleitoral para a Presidência da República, de alterar a política nacional de armas”, mas ressaltam que “o modo escolhido para fazê-lo é impróprio e está em cabal desacordo com a ordem democrática” e, por isso, “não pode ser tolerado e tampouco aceito pelas instituições responsáveis pela manutenção da ordem jurídica do país”.

No texto, os procuradores citam uma nota ténica elaborada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao MPF, que classificou o decreto como inconstitucional.

O decreto já foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Rede Sustentabilidade. Na semana passada, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, deu cinco dias para Bolsonaro explicar a medida.