Vitória Soares – Ascom Luana Ribeiro

 

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 25, a Medida Provisória nº 12, que estabelece indenização por jornada extraordinária de trabalho para policiais civis do Tocantins. A medida é fruto de requerimento apresentado pela deputada estadual Luana Ribeiro, em fevereiro de 2020, e beneficia policiais civis que trabalharem além da jornada regular.

 

A MP trata da cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial. Em fevereiro deste ano, a parlamentar Luana Ribeiro defendeu o pagamento de indenização em função da cumulação de jornada de trabalho normal com regime de plantão para os agentes de polícia, escrivão, agente de necrotomia, peritos oficiais e papiloscopistas.

 

Luana comemora a medida e destaca os benefícios para Polícia Civil do Tocantins. “Essa é uma forma de compensar o esforço dos profissionais que extrapolam sua jornada de trabalho, além de estimular o bom desempenho da classe que atua em defesa da população tocantinense”, ressaltou.

 

Foto: Arquivo Luana Ribeiro