Foto: Divulgação

 

A Polícia Civil deve ficar responsável por julgar os crimes contra a vida cometidos por policiais militares durante confrontos com civis. É que a Justiça decidiu suspender dois artigos de uma instrução normativa da Polícia Militar, os quais estabeleciam que a própria PM tinha competência para fazer as investigações.

A decisão é do juiz José Maria Lima e cabe recurso. A determinação atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Estadual. Segundo a promotoria, houve um grande aumento na quantidade de mortes decorrentes de confrontos registrados entre 2014 e 2017 e as investigações ficaram comprometidas por falhas na preservação das cenas de crimes.

No documento, o juiz estabelece que a Polícia Militar deve manter inalterado o lugar, as coisas e as pessoas até a chegada da polícia judiciária e dos peritos criminais para a realização da perícia no local do fato.

José Maria determinou também que a PM deixe de proibir que os militares envolvidos em mortes de civis sejam apresentados em delegacias da Polícia Civil. A decisão deve ser cumprida num prazo de 24 horas.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2014 houve três mortes de civis em confronto com a PM em todo o Tocantins, em 2017 o total subiu para 46.

O MP informou que vê as normas, que conferem à PM o poder de investigar os crimes, como uma tentativa de impossibilitar o oferecimento de denúncias contra os militares envolvidos.

Alguns exemplos citados na ação são casos em que armas e munições utilizadas nos crimes foram recolhidas dos locais antes da realização de perícias. O que impede que a dinâmica dos fatos seja comprovada.

A mesma regra foi alvo de questionamentos recentemente, durante a investigação da morte de Leandro Rocha da Cunha, de 16 anos. Ele foi atropelado por uma viatura da PM na região sul de Palmas. Na época, os policiais alegaram que ele tinha tentado fugir de uma abordagem, mas a perícia mostrou que a cena do crime tinha sido alterada.