Foto: Márcio vieira

 

 

Na ultima quinta-feira, 30, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) tornou pública a Portaria/Naturatins nº 154/2019, que estabelece os critérios para Licenciamento Ambiental e Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos para implantação e funcionamento, exclusivamente, de Praias Temporárias no Estado, conforme Diário Oficial do Estado nº 5368/2019 para atendimento da Instrução Normativa (IN) nº 01/2019, publicada no DOE nº 5.366/2019 na última terça-feira, 28, que altera a IN nº 01/2017, com a inclusão do §6º no Art. 4º, pertinente ao licenciamento ambiental do Programa Simplifica Verde e ao Sistema de Registro Ambiental, para emissão on-line de atos simplificados, bem como dos critérios descritos nas respectivas alíneas.

“Com essa Portaria e a Instrução Normativa complementar, o Naturatins automatiza os serviços de emissão on-line da Autorização Ambiental (AA) para implantação e funcionamento de Praia Temporária por meio do Simplifica Verde. Esse procedimento tem intuito de oferecer celeridade ao atendimento dos municípios a partir da temporada desse ano, com atendimento das determinações exigidas na legislação ambiental e o plano de desburocratização dos procedimentos de regularização ambiental do Governo do Tocantins”, destacou o presidente do Naturatins, Marcelo Falcão.

O diretor de Gestão e Regularização Ambiental, Manoel Ribeiro de Souza Júnior, pontua que a emissão on-line da autorização passa a ter um caráter autodeclaratório. “A emissão on-line exige os mesmo documentos previstos na legislação pertinente. Contudo, todas as informações apresentadas serão de inteira responsabilidade do requerente e de seu responsável técnico.

E de acordo com a Portaria, só poderão ser atendidas, na emissão on-line, as praias que se enquadrarem nos critérios estabelecidos. Caso seja verificado alguma estrutura fora dos padrões instituídos, o interessado vai precisar se submeter aos procedimentos originários, de forma presencial, em uma das unidades do Naturatins.

Documentação

O Anexo Único da Portaria/Naturatins nº 154/2019, traz a relação de documentos necessários ao licenciamento ambiental de empreendimentos de lazer e turismo, específico para praias temporárias, conforme Resolução Coema nº 07/2005.

Emissão da AA

O acesso para a emissão da Autorização Ambiental (AA) será disponibilizada ao requerente ou ao responsável técnico, por meio do Simplifica Verde.O Naturatins disponibiliza o acesso ao Simplifica Verde no lado direito da tela da página do Instituto por meio do endereço www.naturatins.to.gov.br ou diretamente no link:http://sinat.naturatins.to.gov.br/scriptcase/app/SIGA/simplifica_verde_acesso/simplifica_verde_acesso.php, que além das instruções básicas de utilização oferece as opções de entrada, cadastro, consulta e recuperação de senha.