A APRA entrou com uma ação judicial e ganhou o direito à devolução de R$ 27 mil, de um banco federal para o associado A.J.B.C. . Essa mesma instituição financeira, também, foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais.

O associado foi vítima de uma fraude, tendo sua conta bancária invadida por terceiro.

A decisão foi proferida pelo Juiz da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Civil da SJTO.

Orientações

Se você foi vítima de uma fraude bancária, o primeiro passo é comunicar o banco de origem e registrar um boletim de ocorrência na delegacia, com todos os detalhes. Banco e polícia irão atuar juntos, em cooperação, para rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro.

Muitos tribunais do país já decidiram que a responsabilidade pela segurança da conta bancária do cliente é do banco, embora haja decisões em favor dos bancos, para que clientes não sejam ressarcidos.

Caso o banco negue o ressarcimento do valor, consulte um advogado e saiba quais são suas opções para entrar com um pedido na Justiça.

Ascom APRA-TO