Em nome da Diretoria Executiva, o presidente da APRA-TO, Sgt Claylson Carneiro Xavier, ficou feliz com o resultado de reconhecimento, pelo júri, da legítima defesa.

Na oportunidade agradeceu, mais uma vez, ao Dr. Paulo Roberto, advogado criminalista da Associação. Desde que assumiu os trabalhos, já enfrentou vários júris e todos eles com sucesso, inocentando os militares associados.

Entenda o caso

Em agosto de 2013, o Sgt Ígor Thammer Aires fazia um trabalho extra de segurança em um bar, quando disparou contra um indivíduo armado e altamente embriagado. Este, na ocasião, causava risco para as pessoas no local.

Depois de se identificar como policial militar e pedir para o indivíduo soltar a arma, este não obedeceu às ordens. No momento, o sargento percebeu que ele não iria cessar, então o indivíduo levantou a arma em direção ao militar e efetuou dois disparos.

Posteriormente, o Ministério Público denunciou o Sgt Ígor pela conduta tipificada no Artigo 121, Caput do Código Penal e no Artigo 14, da Lei 10.826/03.

A Defesa

A tese foi a de legítima defesa, uma vez que o sargento agiu depois de injusta agressão, em defesa própria, bem como, de todos que ali estavam.

O corpo de jurados acatou a tese e absolveram o militar de todas as imputações.

Ascom APRA-TO