A Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas do Estado do Tocantins (ASMIR) consegue decisão favorável em Ação de Cobrança Coletiva de Diferença de Tabelas de 2015/2016, em desfavor do Estado do Tocantins e IGEPREV.

A Sentença condena o IGEPREV a pagar a diferença de vencimentos que deveriam ter sido pagos com as tabelas previstas em Lei Estadual 2884/14, referente aos períodos de janeiro de 2015 a dezembro de 2016.

De acordo com o presidente da Asmir TC. Adão Sousa Lima, a Sentença ainda cabe recurso e contempla os associados da ASMIR a partir de 2019 até 2021. Os associados anteriores a esta data serão contemplados pela Ação Originária do ano 2019 conforme o processo 00098037720198272729.

Segue abaixo a lista dos associados contemplados na ação:

LISTA DE CONTEMPLADOS AÇÃO 2015.2016