A APRA, através de sua assessoria jurídica, conseguiu na justiça a promoção a 2º Tenente, em ressarcimento de preterição, do associado F. C. L., no dia 31 de março de 2023. A Ação de ‘Obrigação de Fazer’, tem como réu o Estado do Tocantins.

Conforme o processo, o referido associado, à época 1° Sargento, deixou de figurar no Quadro de Acesso (QA), por duas vezes, enquanto respondia a procedimentos.

A primeira vez foi nas promoções ocorridas em novembro de 2015 e a segunda, nas promoções de agosto de 2016. O militar tinha todos os requisitos para ser promovido, e estava dentro do número de vagas oferecidas, e com essa decisão suas promoções subsequentes foram corrigidas, lhe dando o direito, conforme o Almanaque da época, de figurar agora como 2º Tenente QOA.

“Era pra eu ter ido a Subtenente em 2015, mas por estar respondendo a procedimentos, não fui promovido. Depois de ser julgado e absolvido, no dia 31 de março de 2023 fui ao posto de 2º Tenente, com pagamento retroativo a 2019”, explicou o associado F. C. L. .

De acordo com o associado, no Almanaque de Subtenentes e Sargentos de 2015, ocupava a 341ª posição de primeiros Sargentos, sendo que foram promovidos 345 primeiros Sargentos à graduação de Subtenente, estando o indeferimento do pedido de promoção, estava na contramão da legislação em vigor.

 

Umbelina Costa/Ascom APRA-TO