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Sesmu orienta motoristas sobre como agir após acidente de trânsito

A  maioria dos acidentes de trânsito decorrem da conduta do motorista. De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), 95% dos sinistros (acidentes de trânsito) acontecem por imprudência, imperícia, ou negligência do condutor ao volante e que sua maioria pode ser evitado. Em Palmas, os atendimentos às ocorrências de trânsito na Capital foram normatizados e padronizados por meio de legislação específica.

Portaria 

A Portaria Conjunta Nº 001 de 20/11/2021, tem como objetivo direcionar os atendimentos pelos profissionais que trabalham no Siop, através dos canais de emergências 190 (PM) e 153 (Guarda Metropolitana de Palmas, Agentes de Trânsito e Código de Postura).

Com a padronização do processo, busca garantir rapidez, eficiência e eficácia nos atendimentos realizados pelos órgãos de segurança. Com isso, a sociedade terá uma resposta mais rápida e eficaz dos agentes de trânsito no momento da ocorrência, visando garantir o atendimento médico mais rápido, bem como garantir o controle de trafégo no local, desobstruindo a via para que o trânsito flua normalmente, dentro de um padrão seguro, é o que explica a superintendente de Trânsito e Transporte de Palmas, Valeria Oliveira.

O condutor também deve  acionar o Sistema Integrado de Operações (Siop) pelo 190: “Se houver ‘menor de idade’ na direção do veículo, se o condutor apresentar sinais que tenha ingerido bebida alcoólica, ou quando o veículo estiver obstruindo a via de forma a tumultuar o tráfego e não puder ser retirado do local, é necessário acionar a Policia Militar pelo número 190″, conclui Valéria. 

Dicas

Saiba o que fazer quando acontecer um acidente de trânsito. Qual das forças de segurança chamar após o sinistro. E quais os procedimentos quando houver vítima fatal, ou com algumas lesões, ou apenas danos materiais. Quem o condutor deve acionar primeiro? 

Muitas pessoas acreditam que a primeira coisa a se fazer após um acidente de trânsito, é chamar a Polícia Militar (PM), porém, existe um Procedimento Operacional Padrão (POP), utilizado pelas forças de segurança nos atendimentos das ocorrências recebidas pelo Sistema Integrado de Operações (SIOP), referentes aos acidentes de trânsito com e sem vítimas. 

Vítimas com lesão

Nos casos de acidentes de trânsito com vítima lesionada, devem ser acionados, preferencialmente, os agentes de trânsito, com o apoio da Guarda Metropolitana de Palmas, via Siop, pelo número 190 e 153, respectivamente. E também o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), no número 192, ou Corpo de Bombeiros, 193. 

Danos materiais

Já os sinistros com danos materiais, sem vítimas, os próprios envolvidos poderão registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) na Delegacia Virtual, sem a necessidade da presença das forças de segurança, o que dará maior agilidade aos procedimentos formais. Os envolvidos devem fazer o registro on-line pelo site: delegaciavirtual.sinesp.gov.br. Ou acionar a Justiça Móvel, pelo 159, que atende de 8 às 19 horas, ininterruptamente. E somente ligue para o 153, ( Agentes de Trânsito) em caso de necessidade de bloqueio da via, utilização de guincho ou organização do fluxo de trânsito. 

Vítimas fatais

Em caso de vítima fatal, o condutor deve acionar diretamente a Polícia Militar (PM). Em Palmas, em toda área urbana e zona rural, e nas rodovias estaduais TO-010, T0-020, TO-030, TO-050 e TO-080, independentemente da natureza da ocorrência, bem como nos acidentes de trânsito em rodovias federais, quando houver convênio ativo.

Texto: Márcio Greick/Secom
Edição: Deni Rocha/Secom

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