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Procon Tocantins apreende mais de 1,2 mil produtos durante fiscalização em drogarias e farmácias

Mais de 1,2 mil produtos impróprios para o consumo foram apreendidos pelo Procon Tocantins na operação De olho no preço e no prazo de validade, que ocorreu no período de 18 de setembro a 3 de outubro. A ação foi realizada nos municípios de Palmas, Gurupi, Araguatins, Araguaína, Porto Nacional, Colinas do Tocantins, Tocantinópolis, Guaraí, Dianópolis, Paraíso do Tocantins e Pedro Afonso.

“A operação tem como objetivo garantir que os produtos comercializados atendam às exigências sanitárias impostas pelos órgãos competentes, para garantir os direitos e a saúde dos consumidores”, explica o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente.

O diretor de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, destaca que, durante a ação, 256 estabelecimentos comerciais foram fiscalizados, sendo aplicados 28 autos de infração, 62 notificações por ausência de preço, sete notificações por ausência do código de Defesa do Consumidor para consulta dos consumidores.

Produtos apreendidos

Entre os produtos vencidos apreendidos estão: medicamentos, protetor ocular, chá verde, lenços umedecidos, perfumes, tintas de cabelo, chocolates, shakes, fraldas descartáveis, leite em pó, cera depilatória, suplementos, entre outros.

Um total de 1.278 produtos vencidos foram apreendidos, sendo 442 em Paraíso do Tocantins; 240 em Porto Nacional; 165 em Palmas; 94 em Guaraí; 83 em Araguatins; 68 em Colinas do Tocantins; Araguaína 0; 60 em Gurupi; 45 em Dianópolis; 42 em Tocantinópolis e 39 em Pedro Afonso.

Denuncie

O órgão ressalta que o consumidor deve realizar a denúncia sempre que encontrar algo errado, por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840.

O que diz a legislação:

Produtos vencidos:

Tal conduta infringe o artigo 18, § 6°, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo, duráveis ou não duráveis, respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Art. 7°. Constitui crime contra as relações de consumo:

IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Produtos com ausência de preços:

Infringindo assim o artigo 31, “caput” da Lei Federal n° 8.078/90 CDC.

Art. 31. A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Lei que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Lei n° 12.291, de 20 de julho de 2010.

Art. 1°.  São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

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