O decreto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União, hoje.
Ficam perdoados agentes públicos que cometeram crimes “para eliminar risco existente para si ou para outrem”. Militares das Forças Armadas que tenham cometido crimes em operações de Garantia da Lei e da Ordem também estão contemplados.
No indulto concedido no ano passado, não foram englobados policiais que tivessem praticado infrações disciplinares graves ou descumprido as regras fixadas para a prisão albergue domiciliar ou para o livramento condicional.