Ícone do site Pauta Notícias

Governo do Tocantins prorroga prazos para análise de pedidos e assinatura dos termos de acordos do Refis 2023

O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis 2023), do Governo do Tocantins, teve os prazos de análise de pedidos de negociação de débitos e de assinaturas dos termos de acordos, prorrogados para os próximos dias 22 e 29 de dezembro, respectivamente.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) tem até o dia 22 para disponibilizar os débitos para negociação. O contribuinte tem o mesmo prazo para realizar a quitação ou o pagamento da primeira parcela, nos casos em que houver opção pelo parcelamento.  As novas datas estão na Portaria da Sefaz n° 1.136/2023.

“Mais de 95% dos pedidos de adesão ao programa já foram atendidos, caso ainda não tenha recebido os valores para negociação, o atendimento pode estar pendente por falta de resposta do contribuinte”, explica a diretora de Recuperação de Créditos Fiscais, Nayara Medina. A diretora reforça que “é de extrema importância que o contribuinte procure a Sefaz, a fim de evitar que o seu requerimento seja encerrado por falta de interação ao final do prazo previsto na legislação”.

O termo de acordo de parcelamento poderá ser entregue, via e-mail refis@sefaz.to.gov.br, até o dia 29 de dezembro, desde que o pagamento da primeira parcela tenha ocorrido até o dia 22 de dezembro. A assinatura deverá ser realizada eletronicamente, nos termos da Portaria da Sefaz n° 417, de 22 de maio de 2023.

“A assinatura do termo de acordo é condição para confirmação do parcelamento e concessão dos descontos previstos no Refis 2023, o que assegura que o processo de negociação seja concluído de forma eficiente e dentro dos prazos estipulados”, destaca Nayara Medina.

Refis 2023

O Refis 2023 teve início no mês de maio, com o intuito de oportunizar a regularização dos contribuintes em débito com a receita estadual, proporcionando um ambiente fiscal mais favorável, transparente e acessível, além do incremento da arrecadação de impostos. O programa ofertou condições especiais com redução de juros e multas para pagamento à vista ou parcelamento em até 72 vezes.

Alertas

Os contribuintes que não realizaram a negociação ou não receberam o lançamento dos débitos até o momento, devem entrar em contato no WhatsApp do Refis (63) 3218-2359 ou presencialmente na Agência de Atendimento da Sefaz mais próxima.

Quem realizou o pagamento da 1ª parcela e não enviou o Termo de Acordo de Parcelamento assinado digitalmente até o momento, tem até o dia 29 de dezembro deste ano para enviar no e-mail: refis@sefaz.to.gov.br.

Os contribuintes que não cumprirem os prazos estabelecidos estarão sujeitos a medidas legais e acréscimos financeiros. A recomendação é de que os interessados estejam atentos aos prazos e aos requisitos estabelecidos pelo programa.

Sair da versão mobile