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Cinthia Ribeiro propõe aumentar emenda impositiva de vereadores de Palmas

Na manhã desta quarta-feira, 25, a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, cumpriu agenda na Câmara Municipal de Palmas. Na ocasião, a Chefe do Executivo propôs a ampliação da participação dos vereadores, por meio das emendas impositivas, ampliando a alíquota atual de 1,2% para 2% da Receita Corrente Líquida (RCL), mediante alteração da Lei Orgânica do Município. O projeto de emenda que será apresentada nos próximos dias pela prefeita.

Esta propositura tem como objetivo de conferir maior participação aos vereadores às ações da gestão. “Peço que tenham um olhar atento e carinhoso ao destinarem suas emendas, atendam as pessoas que mais precisam. Nossa gestão já tem impressa esta marca: governamos colocando as pessoas em primeiro lugar,” lembrou Cinthia Ribeiro.

A prefeita seguiu falando que a cidade vem crescendo, se desenvolvendo e conquistando posições de destaque sem aumentar taxas ou impostos. “O aumento deste percentual das emendas é um exemplo de que basta querer para fazer. Esta mudança não afetará os cofres públicos da capital. A divisão de poder com os parlamentares é uma forma de possibilitar que os representantes tenham mais espaço e liberdade, para atuar de acordo com as demandas da população.”

Cinthia Ribeiro foi recebida de forma bastante cordial por todos os vereadores, entre eles o Presidente da Câmara, vereador José do Lago Folha Filho. “A sua vinda aqui, sem dúvida, enaltece essa casa. Toda gestão tem suas dificuldades, mas diariamente acompanhamos o seu esforço e sua dedicação em melhorar a qualidade de vida da população de Palmas. A senhora é sempre muito bem-vinda aqui,” destacou o presidente.

 

Entenda

De acordo com a proposta da prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, as emendas impositivas dos vereadores no Orçamento Municipal serão aprovadas no limite de 2% da RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária.

Atualmente, o percentual destinado às chamadas emendas impositivas é de 1,2%. Para alterar a Lei Orgânica do Município, a propositura deve ser aprovada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.

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