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RETROATIVO! Justiça do Tocantins determina promoção retroativa a Militar do Corpo de Bombeiros

Uma decisão judicial determinou a promoção retroativa de um militar pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins. A ação legal que levou a essa decisão ocorreu em decorrência de uma ordem judicial transitada em julgado no processo da Ação Judicial nº 0007734-25.2021.8.27.2722 e teve como protagonista um Cabo do Quadro de Praças Bombeiro Militar.

Segundo a Portaria nº 304/2023/DGP, ele será promovido retroativamente à graduação de Cabo do Quadro de Praças Bombeiro Militar (QPBM), com efeito ao período 21 de abril de 2020 a 21 de abril de 2021. Essa decisão, que representa o reconhecimento oficial de seu serviço exemplar, é um testemunho da importância da justiça na garantia dos direitos dos profissionais que servem à sociedade.

O advogado Indiano Soares, responsável pela defesa do militar, celebrou a decisão judicial que assegurou a promoção de Eduardo Brandão de Azevedo. Indiano enfatizou a justiça e a equidade proporcionadas pelo sistema judicial, destacando que essa promoção é uma vitória justa e merecida para o bombeiro militar.

A Portaria nº 304/2023/DGP entra em vigor na data de sua publicação, marcando um dia de celebração tanto para Eduardo Brandão de Azevedo, que agora vê seu direito sendo cumprido.

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