O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins determinou que o plano de saúde dos servidores públicos estaduais autorize a realização de cirurgia de descolamento de retina regmatogênico em um servidor que teve o pedido inicial negado pela prestadora de serviço. A empresa negou o procedimento cirúrgico alegando falta de insumos.
Após correr risco de perder a visão o servidor acionou o Judiciário e o TJ-TO acatou o pedido e deferindo o pedido de Tutela de Urgência, em decisão liminar, para realização do procedimento cirúrgico, sob pena de indenização por multa.
Ao Pauta Notícias, o advogado do servidor, Dr. Indiano Soares, destacou que caso a cirurgia não seja realizada, o seu cliente pode ter perda definitiva de visão, portanto, para evitar dano de difícil reparação, é necessário que o Plano de Saúde providencie a realização da cirurgia.