O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins rejeitou a concessão de uma liminar (decisão provisória) impetrada por uma Banca que pediu a retirada de uma candidata ao Concurso Público da PM-TO de 2021, que havia sido eliminada no teste psicológico, mas que teve decisão liminar de 1ª Grau deferida para retornar ao certame.
Na decisão, O TJ-TO negou a liminar da banca após demonstrados os fatos expostos de que o exame não foi realizado em conformidade com a legislação vigente e o edital.
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A defesa da servidora atacou a tese da Banca demonstrando a existência de ilegalidade, inconstitucionalidade ou erro grosseiro na avaliação do teste psicológico.
“Portanto, o Tribunal de Justiça manteve a inclusão da candidata nas demais etapas do concurso até eventual homologação definitiva do certame”, explicou ao Pauta Notícias.
O renomado advogado Indiano Soares, especializado em direitos dos servidores, atua pela candidata.